A administração desastrada de Fetter Júnior sofreu importante revés no Tribunal Regional do Trabalho no julgamento do processo nº 00923-2008-104-04-00-9, ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho, que foi julgado no ano de 2008 pela magistrada Ana Ilka Saalfeld, a qual decidiu proibir o Sanep de licitar ou contratar serviço terceirizado para o recolhimento do lixo na cidade de Pelotas.
O Sanep recorreu da decisão e agora o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a condenação prolatada pela magistrada local, proibindo a terceirização do lixo, não cabendo mais qualquer tipo de recurso Agora o Sanep terá 120 dias para extinguir o contrato de recolhimento do lixo, sob pena de incorrer em crime de desobediência, bem como em ato de improbidade administrativa, além de pagar multa arbitrada no valor de R$ 100 mil, por cada descumprimento.
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